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Deliberação 246/2000, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delega competência do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais

Texto do documento

Deliberação 246/2000. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, delibera o conselho directivo:

1 - Delegar no seu presidente, licenciado José Clemente Geraldes, a competência para:

1.1 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais a que se referem as alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 21.º, Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão de Pessoal a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º, Gabinete de Relações Públicas e Documentação e Gabinete de Auditoria.

2 - Delegar no seu vice-presidente, licenciado Joaquim Salgado Coelho Lima, a competência para:

2.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, Gabinete de Gestão de Pessoal nas actividades não previstas no n.º 1.1 da respectiva delegação e Gabinete de Organização e Informática;

2.2 - Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 1500 contos.

3 - Delegar no vogal do conselho directivo, licenciado Armando José Gomes Tavares, a competência para:

3.1 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais e Gabinete de Programação e Avaliação;

3.2 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 300 contos;

3.3 - Despachar, nas situações de ausência ou impedimento do vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista, os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais e Tesouraria.

4 - Delegar no vogal do conselho directivo, Viriato Augusto Baptista, a competência para:

4.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais nas actividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 21.º e tesouraria;

4.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 300 contos;

4.3 - Despachar, nas situações de ausência e impedimento do vogal do conselho directivo licenciado Armando José Gomes Tavares, os assuntos relacionados com o Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais e Gabinete de Programação e Avaliação.

5 - Autorizar os membros do conselho directivo referidos nesta deliberação a subdelegarem nos responsáveis de si directamente dependentes os poderes agora delegados.

6 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos da anterior deliberação da delegação.

28 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José

Clemente Geraldes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/28/plain-113621.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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