Aviso 2086/2010, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Cacia
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Fonte: Diário da República n.º 20/2010, Série II de 2010-01-29.
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Data:
2010-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2086/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard do hall de entrada dos Serviços Administrativos da sede deste Agrupamento de Escolas de Cacia, a Lista de Antiguidade do Pessoal não Docente (Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º e 3.º Ciclos), reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Cacia, 20 de Janeiro de 2010. - A Directora do Agrupamento de Escolas de Cacia, Maria Cristina de Jesus Rocha Coimbra.
202833642
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1135980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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