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Contrato 40/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa «Reabilitação das infra-estruturas e equipamentos danificados pelas inundações de 25 de Outubro de 2006, no município de Pombal»

Texto do documento

Contrato 40/2010

Contrato-programa

"Reabilitação das infra-estruturas e equipamentos danificados pelas inundações de 25 de Outubro de 2006", no município de Pombal

Aos 8 dias do mês de Janeiro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município de Pombal, representado pela Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a "Reabilitação das Infra-Estruturas e Equipamentos Danificados pelas Inundações de 25 de Outubro de 2006", no Município de Pombal, cujo investimento elegível ascende a (euro) 3 441 315,46.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 25 de Outubro de 2006.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os autos visados pela CCDRC, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRC.

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRC apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série de 05 de Agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série de 4 de Maio;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Pombal com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 1 032 394,63, a atribuir da seguinte forma:

2010 (euro) 774 295,97

2011 (euro) 258 098,66

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao Município de Pombal assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - Ao Município de Pombal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização nos anos económicos das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal de Pombal.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Pombal e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

08-01-2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Narciso Ferreira Mota

202825275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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