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Declaração DD1149, de 29 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar nº 46/86, de 26 de Setembro - Aprova a Orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 46/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo do diploma, onde se lê «A remuneração do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» deve ler-se «A reestruturação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» e onde se lê «dos circuitos de informação e rapidez de análise» deve ler-se «dos circuitos de informação, rapidez de análise»;

No artigo 5.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «no âmbito da burótica microfilmagem» deve ler-se «no âmbito de burótica, microfilmagem»;

No quadro de pessoal proposto, no grupo de pessoal técnico superior, carreira de analista de sistemas de aplicações, a discriminação das categorias deverá ser a seguinte:

Analista de sistemas de aplicações - Assessor principal.
Analista de sistemas de aplicações - Primeiro-assessor.
Analista de sistemas de aplicações - Assessor.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior principal.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 1.ª classe.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 2.ª classe.
No desenvolvimento da carreira de desenhador deverá ser colocada uma chaveta determinando a dotação global para as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;

No grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categorias de primeiro-oficial, de segundo-oficial e de terceiro-oficial, a dotação para cada uma das categorias deverá ser 23.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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