A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1149, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar nº 46/86, de 26 de Setembro - Aprova a Orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 46/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo do diploma, onde se lê «A remuneração do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» deve ler-se «A reestruturação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida» e onde se lê «dos circuitos de informação e rapidez de análise» deve ler-se «dos circuitos de informação, rapidez de análise»;

No artigo 5.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «no âmbito da burótica microfilmagem» deve ler-se «no âmbito de burótica, microfilmagem»;

No quadro de pessoal proposto, no grupo de pessoal técnico superior, carreira de analista de sistemas de aplicações, a discriminação das categorias deverá ser a seguinte:

Analista de sistemas de aplicações - Assessor principal.
Analista de sistemas de aplicações - Primeiro-assessor.
Analista de sistemas de aplicações - Assessor.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior principal.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 1.ª classe.
Analista de sistemas de aplicações - Técnico superior de 2.ª classe.
No desenvolvimento da carreira de desenhador deverá ser colocada uma chaveta determinando a dotação global para as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;

No grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categorias de primeiro-oficial, de segundo-oficial e de terceiro-oficial, a dotação para cada uma das categorias deverá ser 23.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda