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Declaração DD1147, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 367/86, de 17 de Julho - Altera o Regulamento sobre o transporte de Produtos Explosivos, por Estrada e por Caminho de Ferro, respectivamente.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 367/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No apêndice I, na p. 1746, a chaveta que abrange os dois números da ONU 0104 e 0288 deve passar a abranger os dois números da ONU 0288 e 0237, que são os que correspondem ao «Cordão detonante da carga reduzida com invólucro metálico» e ao «Cordão detonante de secção perfilada e invólucro metálico».

No apêndice II:
Na p. 1751, o número da ONU 1942 correspondente ao «Nitrato de amónio não tendo mais de 0,2% de matéria combustível (incluindo matérias orgânicas expressas em carbono)» deve ficar correctamente alinhado com o final desta designação.

Na p. 1753, os números da ONU 2140 e 2145 correspondem, respectivamente, ao «Peróxido de butilo terciário-n-butil-valerato, tecnicamente puro» e ao «Peróxido de butilo terciário-trimetilciclo-hexano, tecnicamente puro».

Na p. 1753, suprimir o «Peróxido de benzoílo-dimetil-hexano» correspondente ao número da ONU 2959.

Na p. 1754, a redacção da designação correspondente ao número da ONU 2118 deve ser substituída pela seguinte: «A 72%, no máximo, em solução, contendo no máximo 9% de oxigénio activo (ou com, pelo menos, 30% de fleumatizante)».

Na p. 1754, acrescentar ao «Peróxido de dibenzoílo-dimetil-hexano» uma nova linha com a seguinte redacção: «A 82%, no máximo, com água - 2959 - 5.2».

Na p. 1755, na linha correspondente ao número da ONU 2894, onde se lê «(-25ºC)» deve ler-se «(+25ºC)».

Nas pp. 1752, 1753 e 1754, acrescentar os peróxidos orgânicos a seguir indicados, na posição que lhes corresponde por ordem alfabética, dentro das alíneas a) e b) a que pertencem:

(ver documento original)
No quadro I, nas pp. 1756 e 1758, na nota localizada na parte inferior, onde se lê «da linha com a coluna respeitante» deve ler-se «da linha com a coluna respeitantes».

No quadro I, na p. 1758, na 1.3 da legenda, onde se lê «3 mm de espessura» deve ler-se «3 m de espessura».

No certificado de aprovação de veículos, esclarece-se que deve ser considerada uma faixa em diagonal de cor rosada, com 1 cm de largura, desde o canto superior direito ao canto inferior esquerdo da página da frente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-17 - Portaria 367/86 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os Decretos Leis 143/79 e 144/79, ambos de 23 de Maio, que aprovam os Regulamentos sobre o Transporte de Produtos Explosivos, por Estrada e por Caminho de Ferro, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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