Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 367/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No apêndice I, na p. 1746, a chaveta que abrange os dois números da ONU 0104 e 0288 deve passar a abranger os dois números da ONU 0288 e 0237, que são os que correspondem ao «Cordão detonante da carga reduzida com invólucro metálico» e ao «Cordão detonante de secção perfilada e invólucro metálico».
No apêndice II:
Na p. 1751, o número da ONU 1942 correspondente ao «Nitrato de amónio não tendo mais de 0,2% de matéria combustível (incluindo matérias orgânicas expressas em carbono)» deve ficar correctamente alinhado com o final desta designação.
Na p. 1753, os números da ONU 2140 e 2145 correspondem, respectivamente, ao «Peróxido de butilo terciário-n-butil-valerato, tecnicamente puro» e ao «Peróxido de butilo terciário-trimetilciclo-hexano, tecnicamente puro».
Na p. 1753, suprimir o «Peróxido de benzoílo-dimetil-hexano» correspondente ao número da ONU 2959.
Na p. 1754, a redacção da designação correspondente ao número da ONU 2118 deve ser substituída pela seguinte: «A 72%, no máximo, em solução, contendo no máximo 9% de oxigénio activo (ou com, pelo menos, 30% de fleumatizante)».
Na p. 1754, acrescentar ao «Peróxido de dibenzoílo-dimetil-hexano» uma nova linha com a seguinte redacção: «A 82%, no máximo, com água - 2959 - 5.2».
Na p. 1755, na linha correspondente ao número da ONU 2894, onde se lê «(-25ºC)» deve ler-se «(+25ºC)».
Nas pp. 1752, 1753 e 1754, acrescentar os peróxidos orgânicos a seguir indicados, na posição que lhes corresponde por ordem alfabética, dentro das alíneas a) e b) a que pertencem:
(ver documento original)
No quadro I, nas pp. 1756 e 1758, na nota localizada na parte inferior, onde se lê «da linha com a coluna respeitante» deve ler-se «da linha com a coluna respeitantes».
No quadro I, na p. 1758, na 1.3 da legenda, onde se lê «3 mm de espessura» deve ler-se «3 m de espessura».
No certificado de aprovação de veículos, esclarece-se que deve ser considerada uma faixa em diagonal de cor rosada, com 1 cm de largura, desde o canto superior direito ao canto inferior esquerdo da página da frente.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.