Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional em despacho de 21 de Novembro de 1983.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Novembro de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.