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Despacho 1908/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação da chefe de divisão Administrativa e Jurídica, Maria da Conceição Leal de Lima, como notário privativo do município

Texto do documento

Despacho 1908/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete ao Presidente da Câmara designar o funcionário que, nos termos da lei, serve de notário privativo do município para lavrar os actos notariais expressamente previstos pelo Código do Notariado. Assim, nos termos da lei já referida, designo, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2009, a Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica, Maria da Conceição Leal de Lima, como notário privativo do município para lavrar os actos notariais expressamente previsto no Código do Notariado, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Chefe de Divisão Financeira, Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes.

Praia da Vitória, 16 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio da Silva Pereira Monteiro.

302792251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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