Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete ao Presidente da Câmara designar o funcionário que, nos termos da lei, serve de notário privativo do município para lavrar os actos notariais expressamente previstos pelo Código do Notariado. Assim, nos termos da lei já referida, designo, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2009, a Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica, Maria da Conceição Leal de Lima, como notário privativo do município para lavrar os actos notariais expressamente previsto no Código do Notariado, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Chefe de Divisão Financeira, Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes.
Praia da Vitória, 16 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio da Silva Pereira Monteiro.
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