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Regulamento 65/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais e Organograma

Texto do documento

Regulamento 65/2010

Torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, o Mapa de Pessoal deste Município, bem como o respectivo organograma aprovado na sessão da Assembleia Municipal do dia 18 de Dezembro de 2009, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 7 de Dezembro de 2009.

Este Mapa de Pessoal interliga-se com a reorganização da estrutura e organização dos serviços municipais, cujo organograma se publica na íntegra.

Município de Caminha, 21 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, (Júlia Paula Pires Pereira Da Costa, Dr.ª)

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Estrutura

A macroestrutura do Município de Caminha, representada graficamente no anexo I, apresenta a seguinte composição:

Câmara Municipal - Presidência

Gabinete de Apoio à Presidência - (GAP)

Gabinete de Comunicação - (GCom)

Serviço Municipal de Protecção Civil - (SMPC)

1 - Departamento de Gestão e Investimento - DGI

Secretariado - (Sec)

Gabinete Jurídico - (GJ)

Gabinete de Actas - (GActas)

Núcleo de Informática - (NInf)

Gabinete de Acompanhamento da Qualidade - (GAQ)

Gabinete de Gestão de Candidaturas e financiamentos (GGCF)

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST)

1.1 - Divisão Administrativa e Financeira - (DAF)

Núcleo de Apoio Administrativo - (NAA)

Área Administrativa

Secção de Pessoal - (SP)

Secção de Expediente Geral e Arquivo - (SEGA)

Serviço de Atendimento e Comunicações - (SAC)

Secção Administrativa e de fiscalização - (SAF)

Serviços Gerais - (SG)

Área Financeira

Secção de contabilidade - (SCont)

Serviço de Contabilidade unigráfica

Serviço de Contabilidade digráfica

Secção de Aprovisionamento e Património - (SAP)

Serviço de Contratação Pública

Serviço de Aprovisionamento e Património

Gestão de Armazéns

Tesouraria - (Tes)

1.2 - Divisão de Saneamento Básico - (DSB)

Núcleo de Apoio Administrativo - (NAA)

Gabinete de Estudos e Planeamento - (GEP)

Sector de Conservação e Beneficiação de Infra-estruturas - (SCBI)

1.3 - Divisão de Obras Públicas e Edifícios - (DOPE)

Núcleo de Apoio Administrativo - (NAA)

Sector de Empreitadas - (SEmp)

Sector de Conservação e Beneficiação de Espaços Públicos - (SCBEP)

Sector de Conservação e Beneficiação de Edifícios Municipais - (SCBEM)

2 - Divisão de Ambiente e Transportes - (DAT)

Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)

Sector de Higiene, Ambiente e Salubridade - (SHAS)

Sector de Transportes e Equipamentos Mecânicos - (STEM)

3 - Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento - (DGUP)

Núcleo de Apoio Administrativo - (NAA)

Secção de Gestão Urbanística - (SGU)

Gabinete de Planeamento Urbanístico - (GPU)

4 - Divisão Sócio-Cultural - (DSC)

Núcleo de Apoio Administrativo - (NAA)

Sector de Cultura, Tempos Livres e Turismo - (SCTT)

Sector de Saúde e Acção Social - (SSAS)

Sector de Educação - (SE)

Sector de Desporto - (SD)

CAPÍTULO II

Disposições e princípios gerais

Artigo 1.º

Competirá aos cargos de direcção e chefia elaborar propostas de melhoria ao Sistema de Controlo Interno a submeter à apreciação da Presidência da Câmara.

Artigo 2.º

Competirá ao Departamento de Gestão e Investimento (DGI), com a colaboração de todas as Divisões, promover a elaboração de um manual de procedimentos, o qual integrará as regras de execução permanente para o funcionamento sistemático dos vários serviços do município a submeter à apreciação da Presidência e à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Os órgãos referidos no capítulo I dependem hierarquicamente da Presidência ou, no todo ou em parte, do vereador no qual seja delegada essa competência.

Artigo 4.º

Implementar-se-á, de forma gradual, o princípio geral da delegação de competências, como instrumento de desburocratização e racionalização, tendo em vista uma maior eficácia, objectividade e celeridade nas decisões.

Artigo 5.º

A afectação do pessoal a cada departamento/divisão será determinada pela Presidência da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 6.º

A distribuição e mobilidade do pessoal em cada departamento/divisão, assim como a afectação das tarefas descritas neste documento aos respectivos serviços, são da competência do respectivo dirigente, segundo orientação da estrutura hierárquica superior.

Artigo 7.º

O pessoal dirigente deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução, dando particular atenção às actividades de planeamento, organização, coordenação e controlo.

Artigo 8.º

A competência para decisões dos casos de rotina será, na medida do possível, delegada nos funcionários que se situem na proximidade dos factos ou problemas a resolver e dos munícipes a atender.

Artigo 9.º

Deverá ser promovida, de forma sistemática, a coordenação intersectorial das actividades, cabendo a todas as estruturas de funcionamento a obrigação de procederem ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas referentes a acções/projectos a levar a cabo de forma concertada entre as várias divisões.

Artigo 10.º

Sempre que o entenda necessário poderá a Presidência da Câmara constituir equipas, por projectos ou grupos de trabalho, para a realização de projectos multidisciplinares, quando a natureza dos objectivos o aconselhar.

Artigo 11.º

Constituem funções comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como desenvolver estudos com o objectivo de obter maior eficácia e desburocratização dos respectivos serviços;

b) Colaborar na área do planeamento, nomeadamente no acompanhamento dos planos operacionais e outras acções estratégicas do desenvolvimento municipal, nas quais se inclui a elaboração do orçamento, plano de plurianual de investimentos e contas de gerência;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, e outros órgãos municipais;

e) Remeter ao arquivo os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Velar pela conservação do património afecto;

g) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e demais pessoal;

h) Preparar, quando disto incumbidos, projecto de minutas acerca de assuntos que careçam de deliberação de Câmara;

i) Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Pugnar pelo cumprimento dos diplomas legais em vigor e pela aplicação das normas internas de funcionamento;

k) Sob a superintendência da Presidência da Câmara Municipal, assegurar a execução das deliberações desta e dos despachos da presidência ou dos seus delegados nas áreas dos respectivos serviços.

CAPÍTULO III

Organização

Subcapítulo I

Órgãos de concepção e apoio

Artigo 12.º

A Câmara Municipal, a Presidência da Câmara e os Vereadores em exercício exercerão as funções atribuídas por determinação legal e por delegação dos respectivos órgãos, com o propósito de alcançar os objectivos traçados nos documentos de planeamento e o maior desenvolvimento da colectividade.

Artigo 13.º

Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído nos termos definidos no artigo 73.º do Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, serão atribuídas as funções que lhe forem distribuídas pela Presidência da Câmara.

Artigo 14.º

O Gabinete de Comunicação divulgará as acções mais relevantes promovidas pelo município e privilegiará o contacto com os munícipes e órgãos da comunicação social, promovendo os esclarecimentos necessários e o encaminhamento dos assuntos através dos serviços municipais competentes.

Artigo 15.º

1 - O Serviço Municipal de Protecção Civil colabora com o Serviço Nacional de Protecção Civil na preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência e, juntamente com outros serviços ou entidades competentes, propõe a execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações, promovendo a execução de acções preventivas, designadamente no que respeita à fiscalização de construções clandestinas, ou de condições propiciadoras de incêndios, explosivos ou outras catástrofes.

2 - Integra o Serviço Municipal de Protecção o Gabinete Técnico Florestal, que operacionaliza os seguintes planos:

Plano Municipal de Emergência

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Plano Operacional Municipal.

Subcapítulo II

Órgãos de Gestão e Investimento

Artigo 16.º

Departamento de Gestão e Investimento

O Departamento de Gestão e Investimento tem por função o apoio técnico-administrativo e jurídico às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, a gestão financeira e a execução dos investimentos públicos, competindo-lhe designadamente:

1 - No âmbito jurídico:

a) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

b) Acompanhar o patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

c) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

d) Dar continuidade a auto de transgressão sempre que seja detectada alguma infracção, nos termos de despacho superior;

e) Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do Município;

f) Preparar e manter actualizado o registo dos imóveis propriedade do Município;

g) Assegurar o serviço de fiscalização e contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor nas áreas que lhe são afectas;

h) Instruir (e demais tratamento processual) os processos de execução de dívidas ao município e de contra-ordenação;

i) Garantir que a publicação de diplomas legais que interessem ao município seja levado ao conhecimento dos serviços municipais que deverão promover a sua aplicação;

j) Assegurar as funções de notário privativo e responsável pelas execuções fiscais;

2 - No que respeita à gestão documental:

a) Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;

b) Assegurar que a circulação dos documentos se processe dentro dos prazos definidos na lei ou nas normas internas;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados quanto ao tratamento dos assuntos e à forma de os levar ao conhecimento dos interessados;

e) Superintender no arquivo geral do município e adoptar os planos adequados de arquivo;

f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

g) Garantir a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares.

3 - Quanto ao apoio técnico:

a) Acompanhar a execução do Documentos Previsionais e propor os aconselháveis ajustamentos aos mesmos;

b) Promover a gestão dos espaços públicos, no sentido de os manter asseados, devidamente sinalizados e utilizáveis sem transtornos para os utentes;

c) Velar pelo cumprimento, em toda a área do concelho, das normas estabelecidas pelos Regulamentos Municipais;

d) Através do Núcleo de Informática desenvolver todas as acções indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos informáticos, administrando todo o hardware e software instalados no município, e garante a legalidade e actualização de todas as licenças necessárias ao funcionamento de todos os serviços municipais no âmbito das suas atribuições

e) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades económicas do concelho tais como, centrais de camionagem, mercados e feiras, espaços afectos ao comércio e outros, de acordo com as directrizes definidas superiormente.

4 - No plano financeiro:

a) Promover a elaboração anual do Mapa de Pessoal, Plano Plurianual de Investimentos, Quadro das Actividades Mais Relevantes e Orçamentos, bem como dos Relatórios Anuais e Contas de Gerência;

b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento e pagamento das despesas, no respeito absoluto pelos preceitos legais em vigor e normas internas;

c) Acompanhar todos os processos de financiamento, designadamente com proveniência externa, até à arrecadação de todos os valores aprovados nos respectivos processos de candidatura;

d) Garantir que se encontra em funcionamento processo de compras idóneo, que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município;

e) Assegurar que todos os coeficientes sociais, económicos e financeiros estabelecidos nas leis aplicáveis se encontram absolutamente respeitados.

5 - No que se refere à política da qualidade:

a) Acompanhar a implementação do Sistema de Certificação da Qualidade em todos os serviços do município;

b) Mobilizar toda a organização para a melhoria contínua deste sistema da qualidade;

c) Promover todos os actos inerentes à elaboração de documentos e seu arquivo, coordenar o tratamento das acções correctivas e preventivas, analisar o apuramento dos indicadores definidos e os resultados das auditorias;

d) Contribuir para a revisão do Sistema da Gestão da Qualidade (SGQ).

6 - Quanto à segurança, higiene e saúde no trabalho:

a) Promover a elaboração anual de plano de actividades para a segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Acompanhar os processos/planos de segurança para as obras públicas do município e zelar pelo seu cumprimento;

c) Assegurar o cumprimento de toda a legislação aplicável;

d) Promover a implementação e o respeito pelas normas de higiene e segurança no trabalho.

e) Promover os actos necessário à melhoria sistemática dos respectivos serviços e propor as acções necessárias à eficácia dos objectivos fixados.

7 - Nas restantes áreas de intervenção deste departamento:

a) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;

b) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar;

c) Promover a divulgação das normas internas de funcionamento e leis aplicáveis pelos serviços do município;

d) Zelar por uma correcta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes;

e) Dar Apoio aos órgãos do município, designadamente na elaboração e distribuição das agendas das reuniões de Câmara e na execução e arquivo das respectivas actas;

f) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

g) Propor alterações ou ajustamentos à estrutura orgânica e de funcionamento do município, sempre que tal se justifique;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 17.º

Divisão Administrativa e Financeira

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

1 - Quanto aos aspectos económico-financeiros:

a) Coordenar a actividade económica e financeira do município, desde a elaboração de planos de investimentos e orçamentos até à sua execução orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, elaborando relatórios mensais referentes à evolução das grandezas económico-financeiras a ter em conta;

b) Preparar as modificações orçamentais (alterações e revisões) nos termos definidos superiormente;

c) Organizar os documentos previsionais, as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;

d) Elaborar balancetes diários de tesouraria e acompanhar os valores à guarda desta;

e) Promover as reconciliações bancárias e os balanços à tesouraria nos termos da legislação aplicável e das normas internas de funcionamento;

f) Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;

g) Manter organizada a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

h) Preparar os elementos financeiros ou outros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

i) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respectivas despesas, acompanhando a execução orçamental, de operações de tesouraria e de contas de ordem;

j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

k) Promover todo o processo de aquisições de bens e serviços;

l) Promover os procedimentos referentes a empreitadas de obras públicas após recolha dos elementos de natureza técnica;

m) Assegurar a gestão do armazém.

2 - Relativamente à gestão de pessoal:

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização da utilização dos recursos humanos;

b) Garantir a elaboração do mapa de pessoal e assegurar a sua ligação ao orçamento;

c) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, mobilidade, progressão, cessação de funções e restantes processos referentes aos trabalhadores do município;

d) Processar os vencimentos e outros abonos remuneratórios;

e) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

f) Colaborar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e promover o levantamento das necessidades de formação;

g) Promover a implementação dos actos que garantam o respeito pelas normas de higiene no trabalho.

3 - No âmbito da liquidação de recebimentos municipais:

a) Liquidar as tarifas, taxas, licenças e demais rendimentos do Município, com excepção das taxas/tarifas relativas a obras particulares e loteamentos, as quais serão liquidadas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Organizar os processos referentes aos utentes de saneamento básico e acompanhar os serviços que lhes são prestados;

c) Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;

d) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos no que respeita à cobrança de receitas municipais, seja qual for a sua natureza, sugerindo acções de fiscalização.

4 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Gerir o serviço das comunicações móveis e fixas;

b) Superintender no serviço de atendimento público;

c) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários;

d) Assegurar o controlo e a gestão dos mercados e feiras;

e) Assegurar a actividade administrativa não cometida a outros serviços do município;

f) Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 18.º

Divisão de Saneamento Básico

À Divisão de Saneamento Básico compete:

1 - No que respeita ao planeamento:

a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento Urbanístico (GPU) nos estudos destinados a promover a captação, adução e distribuição de água potável;

b) Colaborar com o GPU para os estudos destinados a promover drenagem de águas residuais, pluviais e domésticas, tratamento e destino final;

c) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;

d) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;

e) Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública.

2 - No que concerne aos investimentos:

a) Centralizar todas as propostas para a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos anual, assim como de todos os projectos que se integram nas despesas de capital, no âmbito da divisão;

b) Participar na organização dos procedimentos para aquisição de bens e serviços ou execução de empreitadas de obras públicas, no que diz respeito à elaboração dos documentos de natureza técnica;

c) Acompanhar a execução das empreitadas no âmbito da divisão;

d) Velar pela conservação e beneficiação das infra-estruturas municipais.

3 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Elaborar as propostas para a prossecução dos objectivos e realização das atribuições da divisão;

b) Colaborar na programação global das actividades que integrem outras divisões municipais;

c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 19.º

Divisão de Obras Públicas e Edifícios

À Divisão de Obras Públicas e Edifícios compete:

1 - No que respeita ao planeamento:

a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento, Projecto e Estudos Urbanísticos (GPPEU) nos estudos destinados a promover a intervenção nos espaços públicos;

b) Emitir pareceres sobre a situação em que se encontram os edifícios municipais, bem como verificar o enquadramento dos mesmos nas disposições legais e regulamentares em vigor, e planificar as respectivas intervenções;

c) Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e actualização do respectivo cadastro.

2 - No que concerne a empreitadas de obras públicas:

a) Promover a execução dos projectos constantes do Plano Plurianual de Investimentos nos termos programados;

b) Centralizar todas as propostas para a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos anual, assim como de todos os projectos que se integram nas despesas de capital, no âmbito da divisão;

c) Participar na organização dos procedimentos para aquisição de bens e serviços ou execução de empreitadas de obras públicas, no que diz respeito à elaboração dos documentos de natureza técnica;

d) Fiscalizar as empreitadas de obras públicas, acompanhar a sua execução e proceder à sua recepção nos termos da legislação aplicável e normas internas;

3 - Quanto à conservação e beneficiação de edifícios e espaços públicos:

a) Velar pela conservação e manutenção da rede viária, rural e urbana, no âmbito do município;

b) Velar pela conservação e beneficiação dos edifícios municipais;

4 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Elaborar as propostas para a prossecução dos objectivos e realização das atribuições da divisão;

b) Colaborar na programação global das actividades que integrem outras divisões municipais;

c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Subcapítulo III

Órgãos de ambiente, planeamento e apoio social

Artigo 20.º

Divisão de Ambiente e Transporte

Compete a esta Divisão, designadamente:

1 - Quanto ao ambiente:

a) Assegurar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;

b) Apoiar as acções conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;

c) Gerir os cemitérios municipais;

d) Gerir os mercados e as feiras municipais;

e) Gerir o abrigo de animais municipal, em colaboração com os serviços médico-veterinários;

f) Acompanhar a evolução ambiental das praias e florestas, propondo acções que conduzam a um maior bem-estar da colectividade;

g) Promover todos os actos necessários a uma recolha efectiva dos resíduos sólidos urbanos e acompanhar todos os aspectos ambientais referentes a este serviço e ao abastecimento de água e à drenagem dos esgotos;

h) Instalar, manter e dinamizar os parques e jardins, e promover a gestão das áreas ajardinadas e espaços verdes do município.

2 - No âmbito dos transportes e equipamentos mecânicos:

a) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos;

b) Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das actividades a desenvolver;

3 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas no âmbito desta divisão;

b) Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;

c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento

À Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento compete:

1 - Quanto à gestão urbanística:

a) Promover todas as acções necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;

b) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a licenciamento municipal;

c) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições da licença e, em especial, à vistoria final para emissão dos alvarás de utilização;

d) Colaborar com a comissão de toponímia;

e) Atribuir números de polícia;

f) Emitir certidões no âmbito dos processos tratados nesta divisão.

2 - No que concerne ao planeamento:

a) Acompanhar a evolução do Plano Director Municipal, promovendo as oportunas actualizações e revisões nos termos da legislação em vigor aplicável;

b) Elaborar Planos de Urbanização de acordo com o previsto no Plano Director Municipal;

c) Elaborar Planos de Pormenor de áreas abrangidas por Plano de Urbanização;

d) Elaborar estudos sectoriais e projectos de arranjos urbanos;

e) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho.

3 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Centralizar todas as propostas do âmbito da divisão para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento anuais;

b) Executar os projectos definidos no Plano Plurianual de investimentos;

c) Elaborar as propostas necessárias à prossecução dos objectivos da Divisão;

d) Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 22.º

Divisão Sócio-Cultural

À Divisão Sócio-Cultural compete:

1 - No âmbito da cultura, tempos livres e turismo:

1.1 - No que respeita à Biblioteca Municipal:

a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para recepção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;

b) Criação dum serviço interno de selecção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;

c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;

d) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da História local, bem como as acções que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural.

1.2 - No que respeita ao Museu Municipal:

a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;

b) Proceder à aquisição de colecções para enriquecimento cultural da comunidade;

c) Realizar exposições temáticas e periódicas;

d) Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Propor as acções que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro.

1.3 - No que respeita ao património arqueológico e histórico:

a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município;

b) Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

c) Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;

d) Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação das estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados.

1.4 - No âmbito do sector do Turismo:

a) Implementar acções ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;

b) Proceder a estudos e levantamentos de situação, nas áreas que superintende, de modo a permitir um conhecimento técnico adequado das realidades;

c) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

d) Implementar as medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho.

1.5 - Nas restantes áreas de intervenção:

a) Proceder ao levantamento das carências em infra-estruturas referentes à cultura, tempos livres e turismo e propor um plano global de desenvolvimento de acordo com as necessidades do concelho;

b) Planificar e executar as tarefas relacionadas com a animação cultural com particular incidência nas áreas do teatro, música, dança, palestras, conferências e colóquios;

c) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural e recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito;

d) Propor plano anual de apoio à juventude;

e) Elaborar uma proposta anual das acções dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal.

2 - No que se reporta à saúde e acção social:

a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as directrizes para a resolução do problema;

b) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de carácter público e privado;

c) Fomentar e estimular a construção de equipamentos sociais e exercer a sua gestão;

d) Proceder à conservação e beneficiação de equipamentos de natureza social.

3 - No que se prende com a educação:

a) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares e espaços desportivos neles integrados;

b) Propor as acções necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;

c) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;

d) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;

e) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;

f) Apoiar todas as acções que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida lectiva e desportiva;

g) Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamentos de natureza educacional;

h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade escolar, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção.

4 - Quanto ao desporto:

a) Definir as opções no âmbito desportivo em plano de acção desportiva e elaborar no primeiro ano de cada mandato para a duração deste;

b) Promover a gestão dos pavilhões desportivos municipais e garantir o seu pleno funcionamento;

c) Garantir o funcionamento da piscina municipal implementando todas as acções necessárias à salubridade dos seus espaços;

d) Dinamizar a participação da sociedade civil, designadamente através das respectivas associações, nas actividades desportivas do concelho.

5 - Nas restantes áreas de intervenção desta divisão:

a) Colaborar na preparação e programação da actividade municipal nos domínios do desenvolvimento sócio-económico;

b) Intervir ou colaborar com entidades públicas ou privadas no desenvolvimento de acções atinentes à saúde, segurança social, cultura, desporto e protecção do meio ambiente;

c) Promover o desenvolvimento e o fomento do comércio, da indústria, da agricultura, das pescas, do turismo, tendo sempre em conta a defesa do meio ambiente;

d) Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 23.º

As atribuições e competências dos diversos órgãos da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 24.º

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente regulamento.

Artigo 25.º

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

202825283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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