Declaração de rectificação 161/2010
Para os devidos efeitos se rectifica que no despacho 1093/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010, relativo ao regulamento do processo de creditação da experiência profissional e da formação dos estudantes da Universidade de Lisboa, no n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê:
«4 - O processo referido anteriormente não se aplica à creditação de unidades curriculares do ensino superior, que se processa nos termos do artigo 8.º da Portaria 400/2007, de 5 de Abril, e é da responsabilidade dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada unidade orgânica.»
deve ler-se:
«4 - O processo referido anteriormente não se aplica à creditação de unidades curriculares do ensino superior, que se processa nos termos do artigo 8.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e é da responsabilidade dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada unidade orgânica.»
21 de Janeiro de 2010. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
202825104