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Aviso 1875/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1875/2010

Contratação por tempo determinado de um técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Outubro de 2009, no uso de poderes delegados através do Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, para realizar funções de apoio ao programa europeu ECHORD - European Clearing House for Open Robotics Development, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, pelo período de duração do projecto, dentro do limite máximo previsto na lei.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, previamente estabelecida. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, caso ainda assim se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aquelas vias, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010: Funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade.

8 - Perfil do candidato: Licenciatura em qualquer área dando-se preferência a candidatos habilitados com licenciatura ou grau superior em Economia; Experiência comprovada na coordenação, instrução e gestão de projectos de investigação europeus ou nacionais; Bom conhecimento do desenvolvimento de procedimentos de gestão financeira global, de auditoria, de controlo e de avaliação; Conhecimento e utilização dos programas informáticos; Word, Excel, Power Point, FrontPage, Publisher, PageMaker, Photoshop, CorelDraw 10, Latex, Gretl, WinRats, Internet, etc.; Nível elevado de inglês e ou francês; Capacidade e experiência de trabalho em ambientes internacionais e pluridisciplinares; Disponibilidade imediata dos candidatos para ocupar o posto de trabalho; Disponibilidade para deslocações ao exterior para participar em reuniões de trabalho e encontros no âmbito do projecto na Europa.

9 - Requisitos de admissão:

a) Habilitação académica mínima ao nível da Licenciatura;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção são: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

12 - A instituição não recorrerá à aplicação de métodos facultativos, tendo a avaliação curricular uma ponderação de 70 % e a entrevista de avaliação de competências uma ponderação de 30 %, numa escala de 0 a 20.

13 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 30 %.

16 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se o número de candidatos admitidos ao presente procedimento concursal comum for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método obrigatório, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 elementos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas acompanhado dos documentos aí mencionados e enviadas por correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra. Opcionalmente pode proceder à sua entrega pessoal no Secretariado do Conselho Directivo, sito na mesma morada, 4.º piso.

19 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

21 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

22 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

23 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

24 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

25 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC

1.º vogal efectivo: Altino de Jesus Roque Loureiro, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC

2.º vogal efectivo: Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Técnico Superior, Recursos Humanos da FCTUC

1.º vogal suplente: Isabel Maria de Moura Rebelo, Técnico Superior, Gabinete de Planeamento da FCTUC

2.º vogal suplente: Teresa Manuela Martins Antunes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da FCTUC

26 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas/resultados/

29 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

30 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

32 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

33 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

35 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 4 de Janeiro de 2010. - O Director, Professor Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

202823299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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