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Portaria 203/2000, de 4 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2000.

Texto do documento

Portaria 203/2000
de 4 de Abril
Pela Portaria 849/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Diana a zona de caça associativa dos Duques, processo 2002-DGF, situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 633,4750 ha, válida até 6 de Setembro de 2007.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 830,8750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 849/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 830,8750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1464,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 849/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Roque Vaz», «Herdade da Pina», «Herdade de Alicerce» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona a zona de caça associativa dos Duques, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Diana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1589/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Diana, a concessão da zona de caça associativa dos Duques, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 2002-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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