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Despacho 1848/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Permissão de condução das viaturas ofíciais do Governo Civil de Coimbra aos seus funcionários

Texto do documento

Despacho 1848/2010

O Governo Civil do Distrito de Coimbra, dispõe de cinco viaturas oficiais, BMW_51-04-JQ, Audi A4_83-38-MH, Golf_21-24-NF, Audi A3_47-AA-23, Hunday_47-AA-24, destinadas ao serviço do Gabinete do Senhor Governador Civil e dos serviços administrativos, contando apenas com um motorista.

A fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das referidas viaturas aos seguintes funcionários:

Dr.ª Helena Maria Vaz da Silva Marques - Secretária do Governo Civil;

Dr.ª Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva - Técnica Superior;

Carlos Alberto Neves da Silva - Técnico de Informática;

António José Ralha Portugal Martins Almeida - Técnico de Informática;

Isabel Maria Loreto dos Santos Lourenço - Assistente Técnica.

Coimbra, 18 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes, Dr.

202821313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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