Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 9288-BM/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República de 21 de Maio de 2007, foi autorizado o funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 3.º ciclo em Matemática, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Comunicada a alteração, em 19 de Janeiro de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Lisboa, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso: Doutoramento em Matemática.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Curso de doutoramento em matemática
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Dos 180 créditos ECTS aqui apresentados, 60 são realizados num curso, com a duração de 2 semestres de preparação para a actividade de investigação científica os quais estão assim distribuídos: 17 créditos obrigatórios na área cientifica da Matemática e 27 na mesma área mas optativos acrescidos de 16 créditos optativos na especialidade de Física-Matemática.
Os restantes créditos (120) a realizar destinam-se a trabalho de investigação científica conducente à produção de conhecimento e tendo em vista a elaboração da respectiva tese de doutoramento. Este trabalho deve realizar-se nos 4 semestres seguintes e incide sobre a área da Matemática incluindo ou não a especialidade de Física-Matemática.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
Curso de Doutoramento em Matemática
Área científica predominante: Matemática
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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