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Aviso 1811/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1811/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/08 de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Sabrosa, de 18 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Sabrosa, na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico na área administrativa e financeira.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos ternos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez que não tem ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição das Funções: Funções de natureza executiva, da aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, as quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, sendo: para execução de tarefas na área administrativa (contabilidade, património e gestão de pessoal); para a execução de tarefas na área da tesouraria (controle de pagamentos, descontos e cobranças, associado ao cumprimento da lei às boas práticas de execução orçamental); para a execução de tarefas de atendimento ao público, organização da correspondência, arquivo geral, atestados e licenças, apoio à Assembleia de Freguesia, editais, deliberações e actas das reuniões do Executivo.

3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Duração do Contrato: O contrato é feito por tempo indeterminado.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08 de27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Freguesia de Sabrosa.

8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/08, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Sabrosa, Av.ª Combatentes da Grande Guerra, n.º 1, 5060-302 Sabrosa, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.

9.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Sabrosa ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da portaria 83-A/09, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC= HA+FP+EP+AD/4

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esses efeitos será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.2 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = ACx60 % + EACx40 %

sendo:

CF = Classificação Final.

AC = Avaliação Curricular.

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

11.3 - Para os demais candidatos e nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).

a) Provas de Conhecimento - destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. A classificação dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

Legislação e temáticas necessária à sua realização:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e lei 67/2007 de 31 de Dezembro;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Regimes de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro, (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

- Carta Deontológica do Serviço Público;

- Constituição da República Portuguesa.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = PECx60 % + AP x 40 %

sendo:

CF = Classificação Final.

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos.

AP= Avaliação Psicológica.

12 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatória, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da portaria 83-A/09, de 22/01.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Sr. José António dos Anjos Pereira, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais: Dr. Hugo Marcelo do Val Parafita, Secretario da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Tesoureira da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Dr.ª Susana da Rocha Garganta Barreira e Marlene Sofia Correia Gonçalves, vogais da Assembleia de Freguesia de Sabrosa.

15 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Sabrosa. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por carta registada.

16 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/08, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Sabrosa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2, do artigo 3.º, do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/09, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (DR), e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Sabrosa, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta, José António Anjos Pereira.

302817864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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