Declaração de Rectificação 5-F/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1-A/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «do n.º 4 do artigo 10.º do presente Regulamento fica» deve ler-se «do n.º 4 e a) e b) do n.º 5 do artigo 10.º do presente regulamento fica».
No n.º 2 do artigo 35.º, onde se lê «do n.º 4 do artigo 10.º e pela alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do presente Regulamento devem» deve ler-se «do n.º 4 e a) e b) do n.º 5 do artigo 10.º e pelas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 25.º do presente Regulamento devem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.