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Despacho 1807/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração do 1.º Ciclo de Estudos em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 1807/2010

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

a) No seguimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes dos Conselhos Cientifico e Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada em reunião do Senado, de 19 de Dezembro de 2008, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, a alteração do 1.º Ciclo em Bioquímica, em funcionamento nos termos do Despacho 19664/2009, de 26 de Agosto;

b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 17 de Janeiro de 2009 conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-A/2006, de 31 de Março;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica.

20 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Licenciatura em Bioquímica

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Licenciatura em Bioquímica, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

1 - O curso tem como principais objectivos:

a) A formação de profissionais com um elevado conhecimento da estrutura, organização e funcionamento da matéria viva, desde as suas bases moleculares até a integração no indivíduo;

b) Desenvolver a capacidade para recolher e interpretar informação científica relevante e produzir julgamentos a partir de uma reflexão baseada em aspectos científicos e éticos e de transmissão de informação, ideias, problemas e soluções a audiências informadas;

c) Integrar conhecimentos adquiridos e ter uma visão global dos fenómenos que decorrem nos sistemas vivos, de forma a interpretar/prever as suas modificações em função das características inerentes aos próprios sistemas e à variabilidade dos factores externos

d) Desenvolver, através da experiência laboratorial adquirida, competências práticas, que lhe permitam a integração em laboratórios de controlo de qualidade e investigação;

e) Desenvolver competências que lhes permitam acesso ao mercado de trabalho, para intervir de forma eficiente no acompanhamento, desenvolvimento e investigação em diversos domínios;

f) Capacitar o licenciado para a prossecução de estudos num segundo ciclo em áreas complementares à sua formação: Bioquímica, Ciências da Saúde; Ciências dos Alimentos; Biotecnologia, Química e Biologia, entre outras.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres lectivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Bioquímica

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Licenciatura em Bioquímica.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Bioquímica

Licenciatura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

202817175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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