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Regulamento 58/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento, estrutura curricular e planos de estudo das licenciaturas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 58/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere os graus de licenciado e de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855 /2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se o regulamento, a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos em anexo:

Anexo I - Licenciatura em Biologia Celular e Molecular

Anexo II - Licenciatura em Bioquímica

Anexo III - Licenciatura em Ciências da Natureza

Anexo IV - Licenciatura em Ciências e Engenharia de Materiais

Anexo V - Licenciatura em Conservação

Anexo VI - Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Computadores

Anexo VII - Licenciatura em Engenharia Geológica

Anexo VIII - Licenciatura em Engenharia Informática

Anexo IX - Licenciatura em Matemática

Anexo X - Licenciatura em Química Aplicada

14 de Janeiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

ANEXO I

Regulamento da licenciatura em Biologia Celular e Molecular

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 625/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Ciências Biológicas

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica das Ciências Biológicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Ciências da Vida e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Biologia Celular e Molecular

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Biologia Celular e Molecular

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

Regulamento da Licenciatura em Bioquímica

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AL 139/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Química.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Química a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Bioquímica

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

ANEXO III

Regulamento da Licenciatura em Ciências da Natureza

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 506/2007

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Ciências da Natureza.

Artigo 3.º

Objectivos

São objectivos do curso formar licenciados na área científica das Ciências da Natureza, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências compatíveis com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, e outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciências da Natureza

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Ciências da Natureza

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano/5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO IV

Regulamento da Licenciatura em Ciências e Engenharia de Materiais

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AL 140/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Engenharia de Materiais.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Engenharia de Materiais a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Ciência dos Materiais e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciências e Engenharia de Materiais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º semestre, 1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre, 1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º semestre, 2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre, 2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º semestre, 3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre, 3.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO V

Regulamento da Licenciatura em Conservação

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AL 19/2007)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Conservação-Restauro e Ciências da Conservação

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Conservação-Restauro e Ciências da Conservação a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Duração do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem uma duração de seis ou sete semestres curriculares. O grau de licenciado é atribuído aos estudantes que tenham obtido 180 ou 210 ECTS de acordo com o plano curricular do curso.

Artigo 5.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Núcleo do Departamento de Conservação e Restauro e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Conservação - sem estágio profissionalizante

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Conservação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO VI

Regulamento da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Computadores

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 159/2007)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Engenharia Electrotécnica e de Computadores a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Computadores

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Computadores

1.º semestre lectivo (1.º Ano)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre lectivo (1.º Ano)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre lectivo (2.º Ano)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre lectivo (2.º Ano)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre lectivo (3.º Ano)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre lectivo (3.º Ano)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO VII

Regulamento da Licenciatura em Engenharia Geológica

(1.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 627/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Engenharia Geológica.

Artigo 3.º

Objectivos

São objectivos do curso formar licenciados na área científica de Engenharia Geológica, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências compatíveis com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, e outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Geológica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

I - Plano de estudos

Licenciatura em Engenharia Geológica

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano/5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO VIII

Regulamento da Licenciatura em Engenharia Informática

(1.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 628/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Informática.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Informática a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, e outros aspectos da exclusiva competência destes órgãos podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Informática e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

O estudante pode obter o grau de Licenciado em Engenharia Informática sem perfil definido, mas também o grau com um dos seguintes perfis: Ciências de Engenharia e Informática Aplicada.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Informática (sem perfil definido)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Engenharia Informática, perfil de Ciências da Engenharia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Licenciatura em Engenharia Informática, perfil de Informática Aplicada

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Licenciatura em Engenharia Informática (sem perfil definido)

1.º semestre lectivo

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre lectivo

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º semestre lectivo

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º semestre lectivo

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º semestre lectivo

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º semestre lectivo (continuação)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º semestre lectivo

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Perfil de Ciências da Engenharia

1.º semestre lectivo

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º semestre lectivo

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º semestre lectivo

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

4.º semestre lectivo

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º semestre lectivo

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º semestre lectivo (continuação)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

6.º semestre lectivo

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º semestre lectivo

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º semestre lectivo

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º semestre lectivo

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4.º semestre lectivo

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º semestre lectivo

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

5.º semestre lectivo (continuação)

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

6.º semestre lectivo

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

ANEXO IX

Regulamento da Licenciatura em Matemática

(1.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 17/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Matemática.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Matemática a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente do Departamento de Matemática da FCT-UNL e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

ANEXO X

Regulamento da Licenciatura em Química Aplicada

(1.º ciclo de estudos superiores)

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AL 141/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Química e Biotecnologia.

Artigo 3.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Química e Biotecnologia a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

3) As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt)

4) As determinações do Presidente do Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia - 1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia - 2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia - 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Biotecnologia - Caracterização das Opções A e B

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica - 1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica - 2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica - 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Química Aplicada - Perfil de Química Orgânica - Caracterização das Opções A

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202809156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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