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Despacho 1742/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da técnica superior Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes no cargo de chefe de divisão de Produção Agrícola e Pescas

Texto do documento

Despacho 1742/2010

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio a técnica superior da carreira geral de técnico Superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes, para exercer em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas.

A presente nomeação é fundamentada no perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e na competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme nota curricular anexa.

O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

13 de Janeiro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

Nota Curricular

Identificação

Nome - Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes

Data de Nascimento - 26-09-1954

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Agrícola - Ramo de Extensão Rural, Universidade de Évora (1981).

Formação Profissional

Releva-se da formação profissional:

Curso "Motivação de Equipas", 24 horas (2006);

Curso "Potencialidades e Aplicações das Plantas Aromáticas e Medicinais", 37 horas (2006);

Acção de Formação "Conservação do Solo e da Água no Regadio do Alentejo", 49 horas (2005);

Curso "Fertilidade do Solo e Fertilização em Agricultura Biológica", 35 horas (1996);

Curso "Fruticultura Biológica para Técnicos", 35 horas (1995);

Curso "Agricultura Biológica", 35 horas (1995);

Curso "Fruticultura", 140 horas, (1991);

Curso "Sistemas de Avaliação em Formação Profissional", 48 horas (1987);

Curso "Formação de Monitores - Cód-ME-03/87", 90 horas (1987).

Experiência Profissional

A partir de 2007 - Exercício de funções técnicas na Divisão de Produção Agrícola e Pescas, área das pescas.

De 1991 a 2006 - Exercício de funções técnicas na área da Produção Agrícola, no âmbito da hortofruticultura e culturas inovadoras.

De 1981 a 1990 - Exercício de funções técnicas no âmbito das competências atribuídas à Divisão de Formação Profissional, Organização e Gestão da Empresa Agrícola. Por despacho, de 13 de Outubro, de 1986, do Director Regional de Agricultura do Alentejo, foi designada responsável da Divisão de Formação Profissional, situação que se manteve até 17 de Outubro de 1988.

202816421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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