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Deliberação 199/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Deliberação 199/2010

Por despacho reitoral de 2009/12/30, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de Março de 2005.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: mestrado integrado em Engenharia do Ambiente.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Projecto;

Gestão;

Diagnóstico e Previsão.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Projecto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Gestão

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Diagnóstico e Previsão

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - P.f. consultar texto para detalhes sobre áreas científicas e plano de estudos.

2 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do curso será atribuído o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação Ambiente.

(1) No caso do estudante no 4.º ano, 8.º semestre escolher as seguintes optativas:

Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Águas II;

Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Resíduos Sólidos II.

(2) No caso do estudante no 4.º ano, 8.º semestre escolher as seguintes optativas:

Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Águas II;

Ecologia Industrial e Gestão da Qualidade ou Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Resíduos Sólidos II;

Ecologia Industrial e Gestão da Qualidade.

(3) No caso do estudante no 4.º ano, 8.º semestre escolher as seguintes optativas:

Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Águas II;

AR - Análise Quantitativa de Risco Ambiental ou Tecnologias e Sistemas de Tratamento de Resíduos Sólidos II;

AR - Análise Quantitativa de Risco Ambiental.

(4) No caso do estudante no 4.º ano, 8.º semestre escolher as seguintes optativas:

EIQ - Ecologia Industrial e Gestão da Qualidade;

AR - Análise Quantitativa de Risco Ambiental.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Mestrado integrado em Engenharia do Ambiente

Mestre

Engenharia do Ambiente

Projecto, Gestão, Diagnóstico e Previsão

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano/6.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º Ano/7.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º ano/8.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º Ano/8.º semestre - Opção I e Opção II

(ver documento original)

Projecto

5.º ano/9.º semestre

QUADRO N.º 12a

(ver documento original)

Gestão

5.º ano/9.º semestre

QUADRO N.º 12b

(ver documento original)

Diagnóstico e Previsão

5.º ano/9.º semestre

QUADRO N.º 12c

(ver documento original)

Projecto

5.º ano/10.º semestre

QUADRO N.º 13a

(ver documento original)

Gestão

5.º ano/10.º semestre

QUADRO N.º 13b

(ver documento original)

Diagnóstico e Previsão

5.º ano/10.º semestre

QUADRO N.º 13c

(ver documento original)

Universidade do Porto, 19 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202811197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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