Aviso 1503/2010, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Teixoso
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Fonte: Diário da República n.º 15/2010, Série II de 2010-01-22.
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Data:
2010-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 1503/2010
Lista de Antiguidade
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no «placard» da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Teixoso, a lista de Antiguidade do pessoal Não Docente deste Agrupamento de escolas reportada a 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com o artigo 96.º do supracitado decreto-lei, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso.
Teixoso, 15 de Janeiro de 2010. - A Directora, (Liliana Maria Pires Ramos).
202802935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1134430.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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