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Aviso 1503/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1503/2010

Lista de Antiguidade

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no «placard» da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Teixoso, a lista de Antiguidade do pessoal Não Docente deste Agrupamento de escolas reportada a 31 de Dezembro de 2009.

De acordo com o artigo 96.º do supracitado decreto-lei, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso.

Teixoso, 15 de Janeiro de 2010. - A Directora, (Liliana Maria Pires Ramos).

202802935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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