Aviso 1502/2010, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Seia
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Fonte: Diário da República n.º 15/2010, Série II de 2010-01-22.
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Data:
2010-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2009
Aviso 1502/2010
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado, para consulta, no placard existente no átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fernando Alberto Maltez Horta.
202806004
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1134428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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