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Aviso 1502/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2009

Texto do documento

Aviso 1502/2010

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado, para consulta, no placard existente no átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fernando Alberto Maltez Horta.

202806004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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