Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.027
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Electro Sport - Reparação Automóvel, Lda., EN n.º 1, Vale de Grou, 3750-064 Aguada de Cima.
Na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.050, da empresa Electro Sport - Reparações Eléctricas, Lda., publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 117 de 20 de Maio de 1996.
Instituto Português da Qualidade, em 5 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
302743279