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Edital 48/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Percentual da taxa municipal de direitos de passagem a aplicar no ano de 2010

Texto do documento

Edital 48/2010

José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão extraordinária, realizada em 27 de Novembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de Setembro de 2009, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0.25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2010, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.

Paços do Concelho de Estarreja, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo de Matos, Dr.

302714815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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