José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão extraordinária, realizada em 27 de Novembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de Setembro de 2009, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0.25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2010, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.
Paços do Concelho de Estarreja, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo de Matos, Dr.
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