Aviso 1386/2010, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 14/2010, Série II de 2010-01-21.
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Data:
2010-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 1386/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Anadia relativa a 31 de Dezembro de 2009.
14 de Janeiro de 2010. - O Director, António Elói Cristina Gomes.
202797777
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1134103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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