Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima designadas foram autorizadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de 27 de Novembro de 1986.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Dezembro de 1986. - O Director, Manuel António Cordeiro Ferreira.