Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 67/88 de 2 de Março:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Fevereiro de 1989. - O Director, Benjamim Augusto da Silva Naia.