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Aviso 1302/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 1302/2010

Por despacho de 11/12/2009, do Director do Agrupamento, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, e nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard do átrio desta Escola Sede, a Lista de Antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do referido decreto-lei.

Data: 14 de Janeiro de 2010. - Nome: Pedro Miguel Pereira Florêncio, Cargo: Director

202794025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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