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Declaração (extracto) 7/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração parcial dos Estatutos da Associação Mutualista dos Trabalhadores da Câmara Municipal de São Pedro do Sul

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 7/2010

Declaro, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/90, de 3 de Março e do art.º 34.º do Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, aprovado pela Portaria 135/2007, de 26 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração parcial dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida por pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 6 à inscrição n.º 1/2002, a fls. 163 verso, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos e a fls. 10 do Livro das Associações Mutualistas e Fundações de Segurança Social Complementar e considera-se efectuado, em 7 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 1 do art.º 34.º do Regulamento supra mencionado.

Denominação: Associação Mutualista dos Trabalhadores da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

Sede: Avenida Dr. Sá Carneiro, Edifício Avenida - 1.º Piso, Loja 6, S. Pedro do Sul.

Disposições alteradas: Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º n.º s. 2, 4, e 5, 5.º, n.º 2 e 44.º

Direcção-Geral da Segurança Social, em 22 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.

302797793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Decreto-Lei 72/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Código das Associações Mutualistas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 135/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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