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Despacho (extracto) 1322/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento do inspector Carlos Ferreira Robalo Antunes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1322/2010

Por despacho de 30 de Dezembro de 2009 do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano ao inspector Carlos Jorge Ferreira Robalo Antunes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Aos 12 de Janeiro de 2010. - Pela Directora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.

202792073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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