Despacho (extracto) 1322/2010, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 13/2010, Série II de 2010-01-20.
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Data:
2010-01-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação de licença sem vencimento do inspector Carlos Ferreira Robalo Antunes
Despacho (extracto) n.º 1322/2010
Por despacho de 30 de Dezembro de 2009 do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano ao inspector Carlos Jorge Ferreira Robalo Antunes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Aos 12 de Janeiro de 2010. - Pela Directora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.
202792073
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1133775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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