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Aviso 1259/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Jorge Manuel Cordeiro Raposo para o cargo de chefe de divisão do Património Histórico-Natural, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 1259/2010

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 5 de Janeiro de 2010, que o Técnico Superior do mapa de pessoal do Município do Seixal, Jorge Manuel Cordeiro Raposo, foi nomeado para o cargo de Chefe da Divisão do Património Histórico-Natural, em regime de substituição, por a comissão de serviço da actual titular do cargo, mestre Maria de Graça da Silveira Filipe, se encontrar suspensa nos termos do disposto no artigo 26.º-A da Lei 2/2004, aditado pela Lei 51/2005, por aquela ter sido nomeada no cargo de Subdirectora do Instituto dos Museus e da Conservação, IP desde 1 de Dezembro.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos reportados a 5 de Janeiro de 2010.

6 de Janeiro de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

302760394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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