Deliberação (extracto) n.º 130/2010
Por deliberação do conselho administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 13 de Janeiro de 2010, e considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, foi delegada no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência para autorizar o pagamento de:
a) Despesas com o pessoal;
b) Despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 7.500 (euro).
Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.
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