Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 150-A/2000, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa os prazos em que, no ano 2000, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (estabelece o regime de acesso e ingresso no ensino superior).

Texto do documento

Portaria 150-A/2000
de 14 de Março
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que, no ano 2000, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 147-A/99, de 27 de Fevereiro.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Março de 2000.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147-A/99 - Ministério da Educação

    Fixa os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixou o regime de acesso e de ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 465/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-22 - Portaria 466-M/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Institucionais de Acesso ao Ensino Superior e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda