Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 1.º ciclo de estudos em Educação Social da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Anúncio 6030-A/2007.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso: Educação Social.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Social.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do Curso de Educação Social
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1.º Ano
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º Ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
12 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
202787781