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Aviso (extracto) 1134/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1134/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Agronomia de 26 de Junho de 2009, se procede à abertura de um procedimento para o recrutamento para o provimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, em Lisboa

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções na área de Contabilidade, com grau de complexidade 3, designadamente

a) Realizar as operações contabilísticas, na óptica do POCED, e orçamentais necessárias ao funcionamento do sistema informático GIAF;

b) Prestar apoio e formação aos utilizadores do sistema informático GIAF, sobretudo na vertente da receita;

c) Assegurar o carregamento do controlo de execução orçamental mensal nas ferramentas disponibilizadas pela Direcção-Geral do Orçamento;

d) Realizar as reconciliações bancárias de todas as contas bancárias do ISA;

e) Elaborar a conta de gerência anual e coordenar a preparação da mesma para apresentar ao Tribunal de Contas;

f) Elaboração da declaração periódica do IVA.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no art. 8 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) ter nacionalidade Portuguesa;

b) ter 18 anos de idade completos,

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Estar habilitado com Licenciatura em Contabilidade e Administração, com especialização em Fiscalidade;

b) Experiência mínima de 3 anos em Instituição de Ensino Superior na área de Contabilidade, sobretudo na vertente de aplicação do POCED em sistema informático adequado e de prestação de contas de controlo de execução orçamental.

3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de Novembro de 2009 em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 - Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

6 - Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, quando não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF=0.70 PC+0.30 AP

OF=0.70 AC+0.30 EAC

Em que:

OF= Ordenação final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

6.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Plano Oficial de Contabilidade do sector da Educação - Portaria 794/2000 de 20 de Setembro

Execução do Orçamento de Estado para 2009 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

Instruções de Execução Orçamental de 2009 - Circular série A n.º 1351 da Direcção-Geral do Orçamento

CIVA - Decreto-Lei 102/2008, de 20/06 - Série I, n.º 118

RITI - Regime do IVA nas transacções intracomunitárias - Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro

6.3 - A avaliação psicológica comportará 2 fases eliminatórias visando avaliar as aptidões e características de personalidade com vista a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho.

6.4 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

6.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho, em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente Reduzido ou Insuficiente e quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respectivamente, a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página electrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

12 - Júri do Concurso:

Presidente: Lic Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior, Coordenadora da Divisão Financeira

Vogais efectivos: Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Professora Auxiliar

Lic Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior

Vogais suplentes: Lic Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Lic Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, Técnica Superior

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

202782086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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