Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Ao abrigo dos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho proferido pela Directora da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na respectiva página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Âmbito do recrutamento: por despacho, datado de 29-10-2009, da Exma. Senhora Directora Regional Adjunta da Direcção Regional de Educação do Centro, foi autorizado efectuar o recrutamento de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com duração de 4 horas por dia.
5 - Local de trabalho: Nas instalações da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão.
6 - O posto de trabalho atrás aludido consubstancia-se no âmbito de desempenhos afectos aos serviços gerais de limpeza.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio que pode ser obtido na página electrónica ou nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da referido Escola, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à respectiva Directora da Escola, para a respectiva morada (Avenida da Escola Secundária, Apartado 41 - 3440-321 Santa Comba Dão).
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (que poderão ser fotocopiados):
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
Certificado de habilitações literárias;
Declarações de experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional.
8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Serão utilizados métodos de selecção atinentes à avaliação curricular e à entrevista profissional de selecção;
9.2 - A avaliação curricular (AC), com peso total de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada no tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados os elementos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 6 (EP) + FP)/8
9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior ou igual ao 10.º Ano de escolaridade;
b) 18 valores - habilitação de grau académico igual ao 9.º Ano de escolaridade;
c) 16 valores - habilitação de grau académico inferior ao 9.º Ano de escolaridade.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - cinco anos ou mais de tempo de serviço;
b) 18 valores - três anos ou mais e menos de cinco de tempo de serviço;
c) 16 valores - um ano ou mais e menos de três de tempo de serviço;
d) 14 valores - menos de um ano de tempo de serviço;
e) 10 valores - sem qualquer tempo de serviço.
9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar, será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - formação relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas;
c) 4 valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas.
9.3 - A entrevista, de cariz individual e tendente a avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal do candidato, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá um peso total de 30 % na avaliação final.
10 - Composição do Júri: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação consta do Aviso publicitado na página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
11.1 - O presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) Carta registada com aviso de recepção;
b) Email com recibo de entrega da notificação;
c) Notificação pessoal.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada, numa lista unitária, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas pela avaliação curricular e pela entrevista, de acordo com a ponderação mencionada nos pontos 9.2 e 9.3, obedecendo à fórmula seguinte:
CF = 0,70 x AC + 0,30 x E
(CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular (classificação da); E - Entrevista (classificação da)
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13.1.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da entrevista;
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.3. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pela Directora, é disponibilizada na página web da Escola, bem como em edital afixado nas instalações deste Estabelecimento de Ensino, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, na página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Comba Dão e nos Serviços de Administração Escolar do mesmo estabelecimento de ensino.
Data: 11 de Janeiro de 2010. - Cargo - Directora, nome - Maria Madalena Ferreira Dinis.
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