Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercer funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena 4485-655 Vairão
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente no domínio da análise de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em amostras biológicas de origem animal, e da análise toxicológica no âmbito da Medicina Legal Veterinária, e que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial; estudo, desenvolvimento e aplicação de procedimentos analíticos com recurso a técnicas analíticas cromatográficas para análise qualitativa e quantitativa de resíduos químicos, em especial de pesticidas organoclorados, organofosforados, piretroides e PCB's, e antimicrodianos tais como as sulfonamidas, beta-lactamicos, macrolidos, tetraciclinas, aminoglicosidos e cloranfenicol, em amostras de tecidos e líquidos biológicos de origem animal, bem como em material biológico colhido em animais com suspeita de envenenamento para a pesquisa de dicumarinicos, carbamatos, organoclorados, orgafosforados e estricnina; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos respectivos e validação dos resultados bem como na avaliação das incertezas de medição; validação dos procedimentos analíticos de acordo com a Decisão da Comissão 2002/657/CE de 12 de Agosto; manutenção técnica dos equipamentos, sua verificação e calibração; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP;
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Química;
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 5., por um período superior a 8 anos, com especial incidência no desenvolvimento e aplicação dos métodos instrumentais de análise, nomeadamente métodos cromatográficos e técnicas hifenadas (GC-MS);
c) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito do controlo de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em produtos alimentares de origem animal;
d) Capacidade de planeamento, organização e de liderança de equipa multidisciplinar, bem como habilidade para a resolução de problemas;
e) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
f) Formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade
g) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
h) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:
i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP.
iii) Habilitação Académica
iv) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise em Laboratórios de Segurança Alimentar.
v) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005 e das normas e critérios definidos na Decisão da Comissão 2002/657/EC.
vi) Trabalhos apresentados e publicações
vii) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo de Resíduos
3 - Decreto-Lei 148/99 de 4 de Maio
4 - Decreto-Lei 185/2005 de 4 de Novembro
5 - Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro
6 - Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro
7 - Directiva 96/23/EC do Conselho
8 - Directiva 96/22/EC do Conselho
9 - Directiva 2001/110/EC do Conselho
10 - Directiva 2003/74/EC do Parlamento Europeu e do Conselho
11 - Directiva 2008/97/EC do Parlamento Europeu e do Conselho
12 - Decisão 87/561/CEE do Conselho
13 - Decisão 89/153/CEE da Comissão
14 - Decisão 89/358/CEE da Comissão
15 - Decisão 97/747/EC da Comissão
16 - Decisão 98/179/EC da Comissão
17 - Decisão 98/536/EC da Comissão
18 - Decisão 2002/657/EC da Comissão
19 - Decisão 2003/181/EC da Comissão
20 - Decisão 2004/25/EC da Comissão
21 - Decisão 2005/34/EC da Comissão
22 - Decisão n.º 2005/34/EC da Comissão
23 - Decisão 2006/130/EC da Comissão
24 - Decisão 2009/800/EC da Comissão
25 - Regulamento (EEC) n.º 2377/90 do Conselho
26 - Regulamento 315/93/EEC do Conselho
27 - Regulamento 178/2002/EC da Comissão
28 - Regulamento (EC) n.º 136/2004 da Comissão
29 - Regulamento (EC) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho
30 - Regulamento (EC) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho
31 - Regulamento (EC) n.º 1881/2006 da Comissão
32 - Regulamento (EC) n.º 776/2006 da Comissão
33 - Regulamento (EC) n.º 1791/2006 da Comissão
34 - Documento SANCO/3131/2007 em www.efsa.europa.eu
35 - Regulamento (EC) n.º 839/2008 da Comissão
36 - Regulamento (EC) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
37 - http://ec.europa.eu/sanco_pesticidas/public/index.cfm
16 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Maria da Luz Ferreira, Investigadora Auxiliar que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal - Maria Clara Farelo Cruz, Investigadora Auxiliar
Nome e categoria
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Gabriela Assis, Investigadora Auxiliar
2.º Vogal - Isabel Carvalho, Técnica Superior
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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