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Portaria 61/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ALF de cinco ASPOF da especialidade TOCART

Texto do documento

Portaria 61/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhe vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 Agosto:

Alferes:

ASPOF TOCART 135932 A, César David Pinto Matias Mesquita, BA4.

ASPOF TOCART 135933 K, Tiago José Barros Magalhães, BA5.

ASPOF TOCART 135925 J, Fábio Nuno Dias Camacho, BA6.

ASPOF TOCART 135928 C, Ricardo Jorge Alves Ribeiro, BA1.

ASPOF TOCART 135924 L, João Vasco Rodrigues Vilela Machado, BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 Agosto 09.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 29 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202780547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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