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Despacho 1140/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de militares de várias especialidades

Texto do documento

Despacho 1140/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de SOLDADO, nos termos do artigo 294.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por terem concluído com aproveitamento em 24JUL09 a Instrução Básica (IB), das seguintes especialidades:

a) OPCOM

SOLREC OPCOM 136595 K Fábio Miguel Clemente Merêncio CFMTFA

SOLREC OPCOM 136707 C Pedro Duarte dos Santos Barquinha CFMTFA

b) OPINF

SOLREC OPINF 136717 L Carlos Filipe Rita Valente Colaço CFMTFA

SOLREC OPINF 136596 H Cláudia Reis Mouta Tavares CFMTFA

SOLREC OPINF 136599 B João Gonçalo Ferreira Carvalho CFMTFA

SOLREC OPINF 136602 F Miguel da Cruz Silva CFMTFA

SOLREC OPINF 136598 D Nuno Gonçalo Matos Lambelho CFMTFA

SOLREC OPINF 136597 F Rogério Alexandre Evans de Pinho CFMTFA

c) MMT

SOLREC MMT 136703 L Gonçalo Morato Alface Martins Teodoro CFMTFA

SOLREC MMT 136623 J Marlon Alves Monteiro CFMTFA

SOLREC MMT 136594 A Nélson do Rosário Gomes CFMTFA

d) MMA

SOLREC MMA 136701 D Fábio Mendes Rodrigues CFMTFA

SOLREC MMA 136702 B Luís Fernando Gonçalves Ferreira CFMTFA

SOLREC MMA 136577 A Luís Paulo da Silva Gregório CFMTFA

SOLREC MMA 136700 F Nelson Filipe de Aveiro Sousa da Conceição CFMTFA

SOLREC MMA 136592 E Pedro Frederico Ramos Bráz dos Santos CFMTFA

SOLREC MMA 136590 J Ricardo Manuel Frederico Troncão CFMTFA

SOLREC MMA 136591 G Rui Manuel da Rosa Godinho CFMTFA

SOLREC MMA 136589 E Sandro Miguel Duarte Pedro CFMTFA

e) MARME

SOLREC MARME 136731 F Luís Carlos da Costa Silva CFMTFA

SOLREC MARME 136581 K Luís Fernandes Servolo Faria CFMTFA

SOLREC MARME 136732 D Ricardo Ivo Cardoso Pinto CFMTFA

f) MELIAV

SOLREC MELIAV 136587 J João Nuno Pires Maia CFMTFA

SOLREC MELIAV 136586 L Marco Pereira da Silva CFMTFA

SOLREC MELIAV 136588 G Pedro Miguel Marques Pereira Correia CFMTFA

SOLREC MELIAV 136704 J Steve Adam Quitério CFMTFA

g) MELECT

SOLREC MELECT 136584 D André Camaz Artur CFMTFA

SOLREC MELECT 136585 B Rui Filipe Estevinho Beca CFMTFA

SOLREC MELECT 136708 A Tiago José Lopes Teixeira CFMTFA

h) MELECA

SOLREC MELECA 136706 E José Miguel Caetano Aires CFMTFA

SOLREC MELECA 136705 G Leonel André da Rocha Rodrigues CFMTFA

i) ABST

SOLREC ABST 136692 A João Pedro Quinaz Rodrigues CFMTFA

SOLREC ABST 136579 H Noé Alexandre Lopes Dias CFMTFA

SOLREC ABST 136578 K Vera Susana Vitorino Trindade CFMTFA

j) SAS

SOLREC SAS 136699 J Délcio Rocha Leite CFMTFA

SOLREC SAS 136696 D João Luis Granadeiro Basófia CFMTFA

SOLREC SAS 136697 B Márcio Alexandre de Albuquerque Pereira CFMTFA

SOLREC SAS 136620 D Marta Isabel Alves Penetra CFMTFA

SOLREC SAS 136694 H Nélson Filipe Ramalho Solda CFMTFA

SOLREC SAS 136698 L Nuno Filipe Fontinha Rebelo CFMTFA

SOLREC SAS 136619 L Patrícia Isabel Meireles Teixeira CFMTFA

SOLREC SAS 136693 K Ricardo Estalagem de Sousa Carreiro CFMTFA

SOLREC SAS 136695 F Vanessa Sofia da Silva Rodrigues CFMTFA

k) SS

SOLREC SS 136630 A Ana Célia Gaspar Mendes CFMTFA

SOLREC SS 136544 E Catarina Teixeira Picamilho CFMTFA

SOLREC SS 136624 G Catia Isabel Serpa Rodrigues CFMTFA

SOLREC SS 136582 H Diana Marisa da Silva Rafael CFMTFA

SOLREC SS 136687 E Diana Ramos Pilo Eustáquio CFMTFA

SOLREC SS 136626 C Diana Vanessa Gonçalves dos Santos CFMTFA

SOLREC SS 136625 E Igor Miguel Carqueja Gama dos Santos CFMTFA

SOLREC SS 136627 A Inês Miguel da Luz Oliveira Gomes CFMTFA

SOLREC SS 136482 A Mafalda Carolina Beato Magalhães CFMTFA

SOLREC SS 136622 L Maria Isabel Justiniano Areias CFMTFA

SOLREC SS 136685 J Marisa Café Paulino CFMTFA

SOLREC SS 136686 G Nuno Miguel Vaz Cesário CFMTFA

SOLREC SS 136689 A Sónia Patrícia Silva Soares CFMTFA

SOLREC SS 136688 C Vânia Filipa Sousa Marona CFMTFA

SOLREC SS 136517 H Vânia Sofia Campos Manique CFMTFA

l) PA

SOLREC PA 136715 D Abraham Albano Alves Quintas CFMTFA

SOLREC PA 136603 D Alexandre de Melo Vieira CFMTFA

SOLREC PA 136611 E Carlos Alberto Pinto Ferreira da Costa CFMTFA

SOLREC PA 136613 A Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro CFMTFA

SOLREC PA 136614 K Daniel Filipe da Silva Almeida CFMTFA

SOLREC PA 136606 J David Alexandre Silva de Oliveira Alves CFMTFA

SOLREC PA 136605 L Fábio Alexandre Pessoa Simões CFMTFA

SOLREC PA 136616 F Fábio Filipe Pedro Domingos CFMTFA

SOLREC PA 136617 D Gabriel Adriano Banhudo Lourenço CFMTFA

SOLREC PA 136609 C Hugo Alexandre da Costa Marinheiro CFMTFA

SOLREC PA 136713 H José António Vassalo Cerqueira CFMTFA

SOLREC PA 136615 H Marco André Gonçalves Fonseca CFMTFA

SOLREC PA 136716 B Pedro Miguel Carvalho Tomáz CFMTFA

SOLREC PA 136610 G Pedro Miguel Madureira Pardal CFMTFA

SOLREC PA 136714 F Ricardo Jorge Gaio Carrageta CFMTFA

SOLREC PA 136712 K Ruben Manuel Rodrigues Sousa Santos CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25JUL09.

Alfragide, 29 de Dezembro de 2009. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

202781721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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