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Aviso (extracto) 1052/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcácer do Sal, Luís Manuel de Sousa Garcia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1052/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias aos serviços e áreas a seguir indicadas:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património, Rendimento e Despesa - Chefe de finanças-adjunta, Sílvia Maria Brazão Pereira Lentilhas Caldeira, Inspectora Tributária nível 2;

2.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria do Patrocínio de Jesus Almeida Fialho dos Reis, técnica de Administração Tributária nível 2;

3.ª Secção - Cobrança - Chefe de finanças - adjunto, em regime de substituição, Luís Manuel Flamino Bicha, técnico de Administração Tributária, nível 1;

2 - Atribuição de competências - aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, delego as seguintes competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, e dos ofícios/respostas aos Tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

e) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artº29 do R.G.I.T., tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos,

g) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.) e o artº5 do Decreto-Lei 500/79 de 22 de Dezembro, para levantar autos de notícia;

h) Assinar despachos e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secção;

i) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do serviço;

j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como promover a distribuição de instruções relativas a cada secção;

k) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades,

m) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

n) Exercer a adequada acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

o) Controlar a execução e produção dos serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista o cumprimento dos objectivos fixados.

p) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do C.P.P.T., conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento.

q) Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor os reforços necessários, por aumentos anormais de serviço ou de campanhas;

r) Propor, quando considerar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na dos serviços e tarefas pelos funcionários;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Na Chefe da 1.ª Secção: Sílvia Maria Brazão Pereira Lentilhas Caldeira

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), praticando todos os actos necessários à sua execução, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA.

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização;

5) Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IRS e declaração anual apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais, quando necessário,

6) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único;

7) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos legalmente estabelecidos;

8) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e ao imposto de selo (IS); ao imposto municipal da sisa e imposto sobre as sucessões e doações, e praticar todos os actos com eles relacionados;

9) Promover as avaliações, nos termos do artigo 76.º do CIMI;

10) Despachar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

11) Conferência dos processos de CIMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando dos termos e de actos que lhe digam respeito.

12)Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;

13) Despachar pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

14) Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, bem como a assinatura dos respectivos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução do processo, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens, apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto e decisão sobre a prescrição;

15) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sobre as sucessões e doações e o imposto de selo, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.

16) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do Inquilinato do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

17) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

18) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

19) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

20) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

21) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

22) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósitos dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas.

23) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

2.2.2 - Na Chefe da 2.ª Secção, Maria do Patrocínio de Jesus Almeida Fialho dos Reis:

1) Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa, promover a sua instrução, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com ele relacionados;

2) Elaborar proposta de decisão devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser por mim decididos, nas situações previstas do n.º 4 do artigo 72.º do CPPT de entre outros;

3) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;

4) Assinar os mandados de citação e as citações por via postal;

5) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

6) Mandar registar, autuar e proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos ou termos que por lei, sejam da competência ou atribuição do Chefe do SLF incluindo a extinção por pagamento, de declaração em falhas ou anulação com excepção de:

a) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas

b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens em processos de execução fiscal por quaisquer das modalidades previstas nos artigos 241 e 252.º do CPPT.

c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do chefe do SLF

7)Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, de reclamação de créditos e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais

9) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;

10) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública em que tenha havido citação do chefe do serviço e envio às entidades competentes, ou providenciar que a resposta seja dada por meio de ofício, quando não houver lugar à passagem da certidão;

11) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções e cessões, registos no livro modelo n.º 26, bem como coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

12) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da respectiva resolução.

2.2.3 - No Chefe da 3.ª Secção, Luís Manuel Flamino Bicha:

1) Praticar todos os actos coordenando e controlando todo o serviço relacionado com o Imposto único de circulação;

2) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Cadastro Único no módulo de pessoas singulares, e ainda a gestão e controlo de todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

3) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto selo, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças, exceptuando o serviço relacionado com as transmissões de bens

4) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da D.G.C.I.

3 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta Maria do Patrocínio de Jesus Almeida Fialho dos Reis, seguindo-se a adjunta Sílvia Maria Brazão Pereira Lentilhas Caldeira e o adjunto Luís Manuel Flamino Bicha.

4 - Observações:

a) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

b) Em todos os actos praticados ao abrigo desta delegação de competências deverá ser feita a menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças," com indicação da data em que foi publicada a presente delegação e respectiva série

5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos para todas as secções desde 02 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

1 de Março de 2009. - O Chefe de Finanças de Alcácer do Sal, Luís Manuel de Sousa Garcia.

202783569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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