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Aviso (extracto) 1038/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1038/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 16 de Novembro de 2009, e, no uso das competências que me foram conferidas nos termos do disposto na al. a), n.º 2 do art.º 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e, na sequência de vacatura do lugar, foi nomeada em regime de substituição, nos termos previstos no art.º 27, n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, na sua actual redacção, a Licenciada Sandra Paula Lourenço Grabulho, para o exercício do cargo de chefe de Divisão de Habitação do Departamento de Administração Urbanística, com efeitos a 16 de Novembro de 2009.

Paços do Concelho de Montijo, 15 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302702016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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