Despacho 6147/2000, de 18 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66, de 18.03.2000, Pág. 5195
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Data:
2000-03-18
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Concede ao Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda, o subsídio de 75% do valor da ajuda de custo correspondente no índice 405, desde a data da sua posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
Despacho 6147/2000 (2.ª série). - Aos membros do Governo que
não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro das Finanças e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
3 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-113311.pdf ;
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