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Despacho 1075/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências a Aida Maria Ribeiro Pereira

Texto do documento

Despacho 1075/2010

Por meu despacho de 29 de Dezembro de 2009, proferido no uso da faculdade que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009 de 16 de Julho e no respeito pelas regras e garantias de imparcialidade constantes no Código do Procedimento Administrativo, delego na Adjunta da Directora, Aida Maria Ribeiro Pereira a competência para efectuar a avaliação de desempenho da Chefe de Serviços de Administração Escolar, Benvinda Carlota Cagigal das Neves Araújo, da Assistente Técnica, Aglai de Jesus Cagigal das Neves, da Encarregada operacional, Maria do Céu Lemos Pereira e dos Assistentes Operacionais:

Arlindo Alves Teixeira.

Cristina Maria Machado C. Pereira.

Maria Judite Vieira Rodrigues Lino,

Maria Eugénia Mairos Almeida.

Rosa Inês Correia Andrade.

Margarida da Conceição R. Pereira.

Maria Estela Machado Fidalgo.

Maria de Fátima Batista.

Prazeres Modesto Gonçalves.

Ana Paula Costa.

Sandra Cristina Machado Cruz Queiroga.

Clara Sousa Mendonça Teixeira.

Maria Eduarda Silva dos Santos Simões Campanha.

Aplicando a Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e no respeito pelos critérios fixados pelo Conselho Coordenador da Avaliação.

Em 29 de Dezembro de 2009. - A Directora, Olema Natércia Fernandes Gonçalves.

202777461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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