Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1074/2010, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências a Benvinda Carlota Cagigal das Neves

Texto do documento

Despacho 1074/2010

Por meu despacho, proferido no uso da faculdade que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, e no respeito pelas regras e garantias de imparcialidade constantes no Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Benvinda Carlota Cagigal das Neves Araújo a competência para efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos:

José Manuel Gonçalves Videira.

Maria Cândida ribeiro Moutinho.

Elisabete Maria Monteiro Ferreira.

Patrícia Cavalheiro Pedro.

Paula Cristina Rio Torto Costa.

Maria José Fontoura Lopes.

Rui Jorge Lemos Pereira.

Lurdes Tender Teixeira.

Alzira Macanjo Almeida.

Maria José Teixeira Areias.

Aplicando a Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e no respeito pelos critérios fixados pelo Conselho Coordenador da Avaliação.

Valpaços, em 29 de Dezembro de 2009. - A Directora, Olema Natércia Fernandes Gonçalves.

202777526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda