Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um assistente técnico
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena 4485-655 Vairão
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP), nomeadamente nos domínios da análise de resíduos de medicamentos veterinários em amostras biológicas de origem animal e da análise toxicológica no âmbito da Medicina Legal Veterinária.
6 - Funções a desempenhar - O posto de trabalho caracteriza-se, genericamente, pela realização das seguintes funções: registo, controlo, preparação e armazenamento de amostras laboratoriais no cumprimento dos procedimentos da cadeia de custódia; aplicação dos procedimentos analíticos para a extracção de amostras, por aplicação de extracção líquido-líquido ou por SPE, purificação dos extractos, derivatização e aplicação dos procedimentos pré-analíticos para a pesquisa de resíduos de medicamentos veterinários do grupo dos compostos antimicrobianos, tais como sulfamidas, tetraciclinas, beta-lactamicos, quinolonas, macrolidos e cloranfenicol por métodos de imunoensaio enzimático (ELISA) ou cromatográficos; extracção e purificação de extractos a partir de material biológico colhido para na análise toxicológica, nomeadamente na pesquisa de dicumarinicos, carbamatos, estricnina, e pesticidas organoclorados e organofosforados; registo de resultados; colaboração na implementação do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais.
7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.3 - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Curso técnico-profissional com qualificação profissional mínima de nível III, com competência nas áreas de Técnicas Laboratoriais.
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6., por um período superior a 9 anos;
b) Conhecimento e aplicação da Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005
c) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito do controlo de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em produtos alimentares de origem animal;
d) Capacidade de trabalho individualmente ou integrado em equipa multidisciplinar;
e) Dinamismo, proactividade e capacidade de diálogo que propicie o trabalho em grupo.
g) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System).
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
10.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
11 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
12 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 13.1. e 13.2., o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
14 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo de Resíduos
3 - Decreto-Lei 148/99 de 4 de Maio
4 - Decreto-Lei 185/2005 de 4 de Novembro
5 - Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro
6 - Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro
7 - Directiva 96/23/EC do Conselho
8 - Directiva 96/22/EC do Conselho
9 - Directiva 2001/110/EC do Conselho
10 - Directiva 2003/74/EC do Parlamento Europeu e do Conselho
11 - Directiva 2008/97/EC do Parlamento Europeu e do Conselho
12 - Decisão 87/561/CEE do Conselho
13 - Decisão 89/153/CEE da Comissão
14 - Decisão 89/358/CEE da Comissão
15 - Decisão 97/747/EC da Comissão
16 - Decisão 98/179/EC da Comissão
17 - Decisão 98/536/EC da Comissão
18 - Decisão 2002/657/EC da Comissão
19 - Decisão 2003/181/EC da Comissão
20 - Decisão 2004/25/EC da Comissão
21 - Decisão 2005/34/EC da Comissão
22 - Decisão n.º 2005/34/EC da Comissão
23 - Decisão 2006/130/EC da Comissão
24 - Decisão 2009/800/EC da Comissão
25 - Regulamento (EEC) n.º 2377/90 do Conselho
26 - Regulamento 315/93/EEC do Conselho
27 - Regulamento 178/2002/EC da Comissão
28 - Regulamento (EC) n.º 136/2004 da Comissão
29 - Regulamento (EC) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho
30 - Regulamento (EC) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho
31 - Regulamento (EC) n.º 1881/2006 da Comissão
32 - Regulamento (EC) n.º 776/2006 da Comissão
33 - Regulamento (EC) n.º 1791/2006 da Comissão
34 - Documento SANCO/3131/2007 em www.efsa.europa.eu
35 - Regulamento (EC) n.º 839/2008 da Comissão
36 - Regulamento (EC) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
37 - http://ec.europa.eu/sanco_pesticidas/public/index.cfm
17 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Maria Gabriela Assis dos Santos Teixeira, Investigadora Auxiliar que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal - Isabel Carvalho, Técnica Superior
Nome e categoria
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Augusto Jorge Monterroso, Técnico Superior
2.º Vogal - Maria de Lurdes Gonçalves Santos Silva Marques,
18 - Exclusão e notificação de candidatos:
18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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