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Portaria 51/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF do ASPOFG RHL-OFI 136635-B Nuno Miguel Ferreira Pireza

Texto do documento

Portaria 51/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o militar destinado ao regime de contrato em seguida mencionado, seja promovido no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por ter concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

RHL-OFI:

ASPOFG RHL-OFI 136635 B Nuno Miguel Ferreira Pireza, DINST.

Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ASPOF RHL-OFI 133019-F José do Carmo Cândido de Brito do CFMTFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25 de Julho de 2009.

Ministério da Defesa Nacional, 2 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202777486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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