Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPRDET
Sargento-mor:
SCH OPRDET ADCN 033529-A, António Manuel da Assunção Maurício, IASFA.
SCH OPRDET ADCN 037537-D, Jaime da Costa Rodrigues Prim, EMGFA.
SCH OPRDET ADCN 037591-J, Rui Jorge da Costa Pereira, IASFA.
SCH OPRDET ADCN 032683-G, Joaquim Gonçalves de Matos, IASFA.
SCH OPRDET Q 037563-C, João Ramos Pereira Paulino, CA.
Os quatro primeiros militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o quinto preenche a vaga de SMOR OPRDET que nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SCH OPRDET 041936-C Paulo Jorge Martins do Carmo Pequito, o qual passa a preencher a vaga de SCH OPRDET deixada em aberto por esta promoção.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30NOV09.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 21 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV
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