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Despacho 1024/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de SCH de cinco SAJ da especialidade OPRDET

Texto do documento

Despacho 1024/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos OPRDET

Sargento-Chefe:

SAJOPRDETADCN040438B, Paulo Jorge Nobrega dos Santos IASFA

SAJOPRDETADCN038597C, Abílio Manuel Cabral das Neves IASFA

SAJOPRDETADCN040475G, Rui Manuel Maria Simões IASFA

SAJOPRDETADCN041902J, Jorge Manuel Meira Miranda IASFA

SAJOPRDETQ041936C, Paulo Jorge Martins do Carmo Pequito CA

Os quatro primeiros militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o quinto ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPRDET deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SMOR OPRDET 029469-B, Luís Filipe Pereira Costa, verificada em 26NOV09.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 26NOV09.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

Ministério da Defesa Nacional, 21 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202778611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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