Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPRDET
Sargento-Chefe:
SAJOPRDETADCN040438B, Paulo Jorge Nobrega dos Santos IASFA
SAJOPRDETADCN038597C, Abílio Manuel Cabral das Neves IASFA
SAJOPRDETADCN040475G, Rui Manuel Maria Simões IASFA
SAJOPRDETADCN041902J, Jorge Manuel Meira Miranda IASFA
SAJOPRDETQ041936C, Paulo Jorge Martins do Carmo Pequito CA
Os quatro primeiros militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o quinto ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPRDET deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SMOR OPRDET 029469-B, Luís Filipe Pereira Costa, verificada em 26NOV09.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 26NOV09.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 21 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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