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Aviso (extracto) 964/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado José Alberto Frade Martins Parraça para exercer o cargo de secretário da vereadora Tânia do Carmo Perico da Courela

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 964/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, o Licenciado José Alberto Frade Martins Parraça, para exercer o cargo de Secretário da Vereadora Tânia do Carmo Perico da Courela, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, por urgente conveniência de serviço, tendo ainda sido autorizado a acumular o referido cargo com as funções de docente em Instituição de Ensino Superior, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, conforme despacho de 4 de Janeiro de 2010.

Vila Viçosa, 4 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, (Francisco António Rato Chagas).

302757957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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